quarta-feira, 20 de julho de 2011

COLUNA CARLOS COSTA - "Eu não tive a intenção de matar"

    Motoristas sem habilitação, drogados por arrebites, bêbados ou com CNH suspensa estão entrando e saindo das Varas Especializadas de Trânsito, sempre pela porta da frente porque os juízes dessas Varas, com honrosas exceções, usam uma figura existente no Código de Trânsito Brasileiro, dizendo que “não tiveram intenção de matar”. E quando é que o motorista terá intenção de matar? Nunca, eu acho!. Essa é uma figura jurídica perfeita e benéfica aos advogados; mas, imoral à sociedade! Há muito já deveria ter sofrido mudanças!
     Quer dizer o seguinte: todos os assassinos terão que ser liberados das suas precárias e fétidas prisões também porque quando eles puxaram suas armas, “não tiveram a intenção de matar”, só de se defender, mas “aconteceu uma fatalidade inesperada e eu matei”. Até quando as vítimas entregam tudo aos bandidos, não reagem, mesmo assim eles atiram, matam, “mas não tiveram a intenção de matar”. Todos são “santos”. Fazendo estágio pelo curso de Serviço Social, em uma Unidade Prisional no Amazonas, recebo um preso para a primeira entrevista  pedindo pelo “amor de Deus” que eu o livrasse “daquele inferno”. Ele havia simplesmente entrado com uma escopeta em uma festa e atirado na cara de uma pessoa “só para me defender”. E ainda disse que isso era normal, escopeta, terçado e outras “armas de defesa”. E sabe o que a pessoa havia feito? Simplesmente olhado para ele!
   Agora, estou mentalizando uma cena fictícia: O bandido entra em uma loja qualquer, puxa a arma e avisa:
   - E aí, mano. Eu não quero te matar! Depois que você entregar tudo o que você tem, aí eu posso lhe matar ou não! Hilário isso, não?. É a mesma coisa que ocorre com os motoristas. Bebem, se drogam, não possuem habilitações ou estão com a CNH vencida ou suspensa,  mesmo assim os juízes, se valendo de uma brecha no Código de Trânsito Brasileiro, os liberam porque “não tiveram a intenção de matar”. Mesmo que seja uma, duas ou dez pessoas, mesmo que a pessoa seja degolada pelo carro, como aconteceu com um deputado no Estado do Paraná,  único até hoje que vi que vai a Júri Popular, os outros “não tiveram a intenção de matar”.
      Isso está mais criminoso do que o crime que os motoristas cometeram!. Sob esse argumento existente na Lei, motoristas entram e saem pela porta da frente dos Tribunais  como se não tivessem feito nada; cometido qualquer crime!. Como diretor que fui por doze anos de uma unidade formadora de motoristas, defendo que o Código de Trânsito Brasileiro já precisa ser revisto, a fim de considerar todo o motorista que bebe, se droga, não tem habilitação ou está com a CNH suspensa deveria ser considerado um criminoso em potencial, a ser julgado pelo Tribunal do Júri de acordo com o crime que cometeram.Também sei que o sistema prisional brasileiro está falido e não ressocializa ninguém! Sei que o Estado Brasileiro não tem competência para resolver o problema, mas alguma coisa precisa ser feita! Não é admissível que os motoristas infratores, sabidamente criminosos do trânsito, sempre “não tiveram a intenção de matar” ninguém.
    Sendo assim, soltem  todos os outros criminosos, encarcerados em prisões nem sempre adequadas, como se nem fossem seres humanos, coloquem-nos nas ruas, porque eles também não tiveram a intenção de matar ninguém. Isso vale também para os pedidos feitos pelas Polícias: “não façam retiradas elevadas nos bancos porque os ladrões estão sempre de olho e os senhores podem ser assaltados e mortos por isso!”. Onde já se viu uma coisa dessas em um país que se orgulha de propagar que a sua educação está subindo os índices de avaliações internacionais! Uma ova...


Carlos Costa 
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COLUNA CARLOS COSTA - Regulamentação dos estacionamentos públicos

     Regulamentar os estacionamentos particulares, reordenar o trabalho dos chamados “flanelinhas” para evitar os abusos e as extorsões, disciplinar os estacionamentos quase sempre extorsivos dos shoppings centers, é o mínimo que nossos poderes públicos podem e devem fazer. Não é admissível o chamado “flanelinha” ser dono de um espaço ou de uma rua inteira, sem disciplinamentos claros, precisos, sem organização. Se não pagá-los no valor que eles estipulam, geralmente se tem o carro riscado. Reclamar para quem? Não há para quem se reclamar se não houver disciplinamento, organização, controle ou a criação de Associações que os identifiquem e os façam colocar coletes com seus nomes. O que se vive hoje no Brasil são os chamados “donos das ruas”,com cones, barreiras, cadeiras ou outros meios que os “flanelinhas” bolam para “guardar” uma vaga. O que, perante todas as leis, é uma prática irregular!

    Se a rua é um bem público, deveria ter normas e regras que o disciplinasse de forma clara, coerente e precisa! O que não se pode conceber é existir o “proprietário de uma rua”, ou o “proprietário de uma vaga”, com a conivência e o beneplácito do poder público. Se não me pagar “tanto”, eu não me responsabilizo pelo seu carro! É a ameaça que os chamados “flanelinhas” fazem ao cliente e ,“cliente forçado” ,finda pagando o valor geralmente extorsivo! E por acaso, desde quando o chamado “flanelinha” se responsabiliza por alguma coisa?. Está na hora de os nossos poderes concedente agirem e colocar um basta nessa prática imoral e que está se tornando abusiva!. Um comportamento como esse, para gerar práticas iguais ou mais extorsivas e abusivas do que essas, é apenas uma questão de tempo;  um pulo! .Vai chegar o dia em que o chamado “flanelinha” vai ameaçará: Se não me pagar “tanto” eu vou tocar fogo no teu carro!. E isso não está difícil de ocorrer, se os nossos estacionamentos ou os “flanelinhas” não forem organizados ou pelo menos regulamentados com“guardadores de carros”, com crachás e identificações em coletes.
    
    Nesse caso, se teria pelo menos uma direção a tomar. A Associação na qual trabalha o “flanelinha” poderia ressarcir o possuidor do veículo sobre uma eventual indenização baseado no Código do Consumidor, pois nesse caso teríamos a relação do guardador de carro e o consumidor. Do modo que está é que não pode continuar. Com relação aos shoppings centers vai ser outra questão mais polêmica, pois estes já cobram dos clientes e recebem ainda um percentual sobre o aluguel das lojas. Por que temos que pagar mais o estacionamento? Se a pessoa está indo consumir dentro do shopping, não deveria pagar estacionamento. Nesse caso, se também for disciplinado, a pessoa terá que consumir e comprovar um valor de no mínimo 10% do valor do pagamento do estacionamento - o valor varia muito de Estado para Estado - para  ter seu estacionamento de graça. Mais aí seria uma coisa mais séria, pois teria que ser feito pela Câmara Federal, para a qual se elegeram muitos donos de shoppings e a briga será mais difícil. Mas no caso de uma concessão pública, de uma rua ou de um espaço, os próprios Poderes Municipais podem e devem legislar e disciplinar sobre essa matéria. Mas acho que falta vontade política!


Carlos Costa
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COLUNA CARLOS COSTA - Roubos de cargas no Brasil

  Se ainda há roubo de cargas é porque há quem compre. Fica difícil entender o porquê de até hoje não ter sido aprovada e colocada em prática a proposta da Confederação Nacional do Transporte –CNT e Confederação Nacional dos Transportadores de Cargas – CNTC, determinando que, caso houvesse fiscalização em qualquer loja e  fosse encontrado um produto “sem origem”, todo o lote seria confiscado e caberia ao lojista provar que o produto fora adquirido de forma legal e não fruto de roubo em caminhões.
   
   Essa proposta, como tantas outras boas propostas apresentadas por entidades de classes, sequer chegam a despertar interesse nos deputados, embora seja a única solução para inibir, diminuir e até acabar com o roubo de cargas. Algum deputado poderia, ao menos, apresentá-la em forma de Projeto de Lei, mesmo que venha a ser derrotada em votação ou ser recusada por algumas das infindáveis comissões, por força de lobistas que atuam junto a essas comissões. Mas nada acontece e os roubos de cargas continuam acontecendo e aumentando. Alguém compra essa mercadoria desviada por verdadeiras quadrilhas organizadas e bem armadas.Caso a loja fiscalizada não conseguisse provar a origem da compra, todo o lote de mercadoria apreendida continuaria apreendido e depois seria leiloada ou doada para entidades beneficentes. No primeiro trimestre, mais de mil roubos de cargas foram registrados sempre nas proximidades de São Paulo, em suas marginais. Onde estão esses produtos mais preferidos, como os eletrônicos, cigarros e medicamentos? Com certeza, em lojas! É como afirmei no início de minha crônica: se não houvesse comprador; dificilmente haveria roubos de cargas.

    Não sei o que aconteceu com a proposta da CNT/CNTC para diminuir e acabar com os roubos de cargas. Só sei que todo um trabalho de anos de reuniões, debates e sugestões até a apresentação da proposta final simplesmente não recebeu a atenção de políticos nem da Câmara e nem do Senado e morreu no nascedouro! Mesmo que não tenha dado em nada, algum político sério poderia retomá-lo e reapresentá-lo, observando primeiramente sua constitucionalidade, para depois ser votado. Mas o que não pode acontecer é as empresas transportadoras ficarem gastando dinheiro com escoltas armadas, fiscalizações eletrônicas de suas frotas, travamento de caminhões roubados eletronicamente à distância, pagar satélites para acompanhamento de suas frotas, enfim, porque todo esse custo, ao final, será repassado ao comprador final e será mais um “custo Brasil”. Isso sem falar nas péssimas condições das estradas brasileiras, mostradas através de pesquisas da própria CNT. É lamentável!


Carlos Costa 
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SEST_SENAT - Unidade 37 - Belém/PA - Eventos

  No período de 04-08 de Julho de 2011 foi realizada a primeira colônia de férias SEST SENAT na unidade da capital paraense. O evento teve o apoio da Associação de Moradores dos Bairros e contou com a participação de 60 crianças de 5 a 14 anos.Atividades esportivas e culturais fizeram parte do cronograma da organização. As crianças participaram de Gincanas, Torneios de Futebol, Natação e recreação livre. Além disso, ainda assistiram filmes, encenações de teatro e apresentações de ballet.

domingo, 3 de julho de 2011

Unidade 77 - Marabá/PA - Eventos

  O senhor Mariano Costa recebeu no último mês de Maio/2011 uma justa homenagem na cidade de Marabá. Sua vida sempre foi  ligada ao sistema de transportes e trouxe uma imensa contribuição para o desenvolvimento do setor no país. Ele atuou como transportador, taxista, fundador e presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Santa Maria/RS. Foi membro da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) no cargo de vice presidente da Sessão de Autônomos e Membro do Conselho SEST/SENAT. Durante toda a sua vida sindical lutou pelo bem comum da Categoria dos Transportadores Autônomos sempre na busca pelo diálogo.

  A cerimônia de intitulação contou com a presença de autoridades locais como o prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, os secretários de Finanças, Educação, Cultura, Departamento Municipal de Trânsito, empresários do setor de transportes, diretores do SEST/SENAT e membros do Conselho Regional Norte (CRN) com o seu presidente Francisco Saldanha Bezerra e o presidente da FETRAMAZ Irani Bertolini.

 A viúva do homenegeado, Paula Costa, descerrou a placa de intitulação da unidade juntamente com as demais autoridades. O encerramento ficou por conta com o show da cantora local Nilva Burjak.


COLUNA CARLOS COSTA - Motorista criminoso ou Crime sem castigo ?

   Conforme venho afirmando em minhas crônicas, motoristas criminosos entram e saem pela porta da frente das delegacias e fóruns especializados, porque “não tiveram a intenção de matar”, o que nem sempre espelha a verdade. Volto ao tema hoje só para expor mais um caso absurdo, ocorrido em Manaus: o industriário Cristiano Monteiro de Melo passou duas vezes com seu carro por cima do corpo do gerente comercial João Nunes da Silva, de 53 anos, entrou e saiu pela porta da frente do 6º Distrito Integrado de Polícia, “ porque não teve a intenção de matar”, figura legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que há muito já deveria ter sofrido uma reformulação para acabar com essa liberalidade de Delegados de Polícia, com a conivência de promotores que não fazem nada e juízes omissos.
    Imaginem se ele tivesse a intenção de matar, como teria sido? Passar duas vezes o carro por cima de uma vítima indefesa se não é intenção deliberada e proposital de matar, então tudo que aprendi em meu curso de Direito foi em vão. É como afirmei em minha crônica “Não tive a intenção de matar”! Está confirmado!. Não venham querer dizer que passar duas vezes com o carro por cima do corpo de uma vítima já caída ao chão, não é ter a proposital intenção e a deliberada ação de matar? E o pior, o motorista alegou que fugiu porque teve medo de ser agredido pelos familiares de sua vítima e se apresentou depois à Delegacia. Também poderá, no calor de ver um familiar seu estendido no chão, qualquer parente iria querer partir para cima do motorista!
    Depois, como se não tivesse usado seu carro como uma arma de forma deliberada e consciente, se apresentou à polícia, quando entrou e saiu pela porta da frente da Delegacia, deixando os familiares revoltados, e com razão!. O Delegado, mesmo ele se apresentando de forma voluntária deveria, por dever de ofício, ter pedido a prisão pelo menos temporária do infrator criminoso. Se o Ministério Público, a quem compete opinar antes do juiz, negasse, seria outra coisa!.Mas, no mínimo, o motorista criminoso deveria ter ficado detido por algumas horas! Do modo que está, com incompetência de delegados e omissão do Ministério Público é que não dá para permanecer, sem falar na Câmara Federal que tem o dever de tipificar como crime doloso o motorista ficar dirigindo sem habilitação, bêbado, sem habilitação e sempre ficar impune, entrar e sair pela porta da frente dos Fóruns! Pela total omissão dos Delegados e Promotores de Justiça. Um não faz nada. O outro ajuda o delegado a não fazer!


Isso é uma afronta à sociedade!


    A Lei 9503 de 23 de setembro de 2007 precisa ser urgentemente reformulada, pelo menos nesse aspecto. Se uma pessoa que atropela, mata com a deliberada intenção de matar, usando o seu carro como uma verdadeira arma, tem que ser preso como qualquer outro cidadão que puxa uma arma e mata uma pessoa! Ou então, libertar todos os que mataram usando armas de qualquer natureza porque eles também não tiveram a intenção de matar, foi apenas um “acidente” a arma ter disparado e matado alguém que estava no local errado e na hora errada!



Carlos Costa
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