domingo, 8 de maio de 2011

COLUNA CARLOS COSTA - Regulamentação dos Estacionamentos

Regulamentar os estacionamentos particulares, reordenar o trabalho dos chamados “flanelinhas” para evitar os abusos e as extorsões, disciplinar os estacionamentos quase sempre extorsivos dos shoppings centers, é o mínimo que nossos poderes públicos podem e devem fazer. Não é admissível o chamado “flanelinha” ser dono de um espaço ou de uma rua inteira, sem disciplinamentos claros, precisos, sem organização. Se não pagá-los no valor que eles estipulam, geralmente se tem o carro riscado. Reclamar para quem? Não há para quem se reclamar se não houver disciplinamento, organização, controle ou a criação de Associações que os identifiquem e os façam colocar coletes com seus nomes. O que se vive hoje no Brasil são os chamados “donos das ruas”, com cones, barreiras, cadeiras ou outros meios que os “flanelinhas” bolam para “guardar” uma vaga. O que, perante todas as leis, é uma prática irregular!. Se a rua é um bem público, deveria ter normas e regras que o disciplinasse de forma clara, coerente e precisa! O que não se pode conceber é existir o “proprietário de uma rua”, ou o “proprietário de uma vaga”, com a conivência e o beneplácito do poder público. Se não me pagar “tanto”, eu não me responsabilizo pelo seu carro! É a ameaça que os chamados “flanelinhas” fazem ao cliente e “cliente forçado” finda pagando o valor geralmente extorsivo! E por acaso, desde quando o chamado “flanelinha” se responsabiliza por alguma coisa?. Está na hora de os nossos poderes concedente agirem e colocar um basta nessa prática imoral e que está se tornando abusiva!. Um comportamento como esse, para gerar práticas iguais ou mais extorsivas e abusivas do que essas, é apenas uma questão de tempo;  um pulo!. Vai chegar o dia em que o chamado “flanelinha” vai ameaçará:Se não me pagar “tanto” eu vou tocar fogo no teu carro!. E isso não está difícil de ocorrer, se os nossos estacionamentos ou os “flanelinhas” não forem organizados ou pelo menos regulamentados como “guardadores de carros”, com crachás e identificações em coletes. Nesse caso, se teria pelo menos uma direção a tomar. A Associação na qual trabalha o “flanelinha” poderia ressarcir o possuidor do veículo sobre uma eventual indenização baseado no Código do Consumidor, pois nesse caso teríamos a relação do guardador de carro e o consumidor.   Do modo que está é que não pode continuar!. Com relação aos shoppings centers vai ser outra questão mais polêmica, pois estes já cobram dos clientes e recebem ainda um percentual sobre o aluguel das lojas. Por que temos que pagar mais o estacionamento? Se a pessoa está indo consumir dentro do shopping, não deveria pagar estacionamento!. Nesse caso, se também for disciplinado, a pessoa terá que consumir e comprovar um valor de no mínimo 10% do valor do pagamento do estacionamento - o valor varia muito de Estado para Estado, para  ter seu estacionamento de graça. Mais aí seria uma coisa mais séria, pois teria que ser feito pela Câmara Federal, para a qual  se elegeram muitos donos de shoppings e a briga será mais difícil. Mas no caso de uma concessão pública, de uma rua ou de um espaço, os próprios Poderes Municipais podem e devem legislar e disciplinar sobre essa matéria. Mas acho que falta vontade política!


Carlos Costa
http://carloscostajornalismo.blogspot.com/


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