Para um motorista bêbado, em excesso de
velocidade, qual é o valor de uma vida humana? Existe valor em uma pena
transformada em cesta básica ou prestação de serviços comunitários? Todo
acidente com morte deveria ser presumida a culpa e o motorista deveria ficar
preso até a completa apuração de todos os fatos! Confirmado que o motorista não
contribuiu em nada para que o acidente ocorresse – que seria raro, seria solto!Mas
na batalha que se trava entre os acidentes automobilísticos, o Código de
Trânsito, às várias interpretações que a Justiça lhes dá, a demora e
dificuldades que Justiça ate a aplicação da verdadeira Justiça, qualquer que
venha a ser a pena aplicada torna-se uma verdadeira injustiça!
Entre
idas a vindas na interpretação do que determina o CTB, a Justiça decidiu levar
a Júri Popular o motorista Felipe Arezon, que deixava uma casa noturna
embriagado a mais de 120 em uma pista onde a velocidade máxima é de 60
quilômetros por hora - sob protestos de juristas ávidos em opinar a favor do
errado e contra a sociedade-Como o direito de dirigir ou é uma concessão
pública, porém muito falha, o mesmo direito ou concessão poderia ser cassada
pelo Estado que lhes concedeu sob pena de esse mesmo Estado ser
responsabilizado por outras mortes no trânsito que venham a ocorrer; mas isso,
infelizmente, não ocorre na mesma velocidade em que se registram os acidentes!
Na discussão que
se trava no Brasil, só aumentar a pena não resolverá; mas cumprir na cadeia os
quatro anos previstos já seria o suficiente, sem transformar a pena em cestas
básicas ou trabalhos comunitários, porque seria para a sociedade, passar uma
sensação total de impunidade. Educação de trânsito nas Escolas públicas seria
uma outra solução possível!. Dentre as muitas vítimas famosas e anônimas de
acidentes de trânsito estão Izabelle, filha do cartunista Chico Caruso e Rafael
Bussamra, filho da atriz global Cissa Guimarães, além de inúmeras vítimas que
só servem para constar na sinistra lista dos acidentes fatais.O Ministro do
Superior Tribunal de Justiça, e membro da Comissão de Juristas que apresentou
propostas ao Congresso a elaboração do novo Código Penal Gilson Dipp garantiu
que “o Brasil tem uma guerra nacional decorrente de acidentes de trânsito. Isso
tem que ser (...) tolhido, diminuído ou erradicado”. Ele, junto com os outros
membros, pediu a inclusão dos crimes tipificados como acidentes de trânsito por
direção gravíssima ou temerária, o que aumentaria a dosagem de penas maiores
para quem matar no trânsito e ir para a cadeia sem passar pelo júri popular.
Os policiais flagrados tentando esconder as
marcas do crime que vitimou Rafael Bussamra dentro de um túnel interditado para
manutenção no RJ, já foram julgados e condenados a cinco anos de prisão em
regime semi-aberto, por corrupção passiva, pela Justiça Militar, mais até do
que o motorista que o matou, atropelou e tentou subornar as autoridades ainda
não foi julgado.A advogada Jussara Gauto, prima de Argélia, mãe de Izabelle,
foi sincera ao dizer que o motorista bêbado no máximo pagaria uma cesta básica
ou um trabalho comunitário e nada mais. Ela não aceitou e foi buscar Justiça e
conseguiu a pena de prisão para o motorista.
Historicamente no Brasil, a morte no trânsito
sempre foi tratada como homicídio culposo – quando o motorista comete descuido,
imperícia ou o motorista não previu o risco, mesmo dirigindo embriagado ou fora
do limite de velocidade determinado pelas autoridades de trânsito para o local.
No máximo a pena é de quatro anos e pode ser convertida em cestas básicas ou
trabalhos comunitários, quando o motorista escapa da cadeia. No dolo eventual
ou homicídio doloso, a Justiça entende que o motorista assumiu o risco de matar
e pode ser condenado a até 20 anos de prisão. No caso da morte de Izabelle, no
mês passado o motorista Juamir Dias Nogueira Júnior foi condenado a oito
anos de prisão pelas mortes de Izabelle e Mônica. Mas será que isso é o
suficiente pelo valor de uma vida humana? O jurista Juarez Tavares, apesar de
tudo, defendendo seu ponto de vista jurídico, garante que “em
geral, os crimes de trânsito são culposos” e acrescenta “eu dirijo em excesso
de velocidade porque sou um exímio motorista e posso evitar o acidente”.
Será mesmo
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